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Benfeitorias em Imóvel Alugado. Como Proceder?

Gestão e Administração de Alugueis

Benfeitorias em Imóvel Alugado. Como Proceder?

Conheça mais sobre direitos e obrigações.

A locação de imóveis é um dos processos de moradia mais utilizados no mercado imobiliário.
Portanto, você que procura alugar um imóvel e deixá-lo com aquele seu… “jeitinho’, é importante conhecer um pouco sobre os seus direitos de reformar para não ter aborrecimentos futuros.

Muitos inquilinos não conhecem a lei de benfeitorias constantes na Lei do Inquilinato, que são divididas em três tópicos importantes: voluptuárias, úteis ou necessárias.

A Lei é 8.245/91, a chamada Lei do Inquilinato, normatiza os direitos e deveres tanto do locador, como responsável em manter o imóvel em boas condições para fins de contratação, e do locatário, com a obrigação de preservar o imóvel, mantendo tudo em perfeito estado.

E qual a importância de saber o conceito e a diferença entre eles?

Benfeitoria em suma, é o ato de conservação, melhoramento ou otimização de algo.

Elas dividem-se em:

Voluptuária: É a benfeitoria ligada mais à estética e decoração do bem locado. No caso de pintar uma parede colorida, pôr um vaso, etc. No fim, o locatário terá de devolver ao locador da forma em que recebeu, exigências no contrato. Não é indenizável.
Útil: A obra que o locatário faz no imóvel em que se estabelece utilidade, sem ser necessária. O que quer dizer? Quer dizer que, é aquilo em que o locatário faz na locação em que aumenta como algo benéfico, uma melhoria, algo que contribua com a qualidade e melhor utilização. Exemplo: trocar a qualidade do piso, por cerâmica, porcelanato; janelas e portas de segurança. Entre outros.
Necessária: É a benfeitoria direcionada ao cuidado em manter o imóvel em condições de uso e moradia, com dever de o locador cobrir o custo. Como assim? No caso de vazamento da rede de esgoto, queda de reboco, infiltrações. Benfeitorias necessária para uso da locação.

É importante ter esse discernimento em relação as benfeitorias para assim, ir atrás de seus direitos. Atente-se ao contrato e acordo entre o locador e o locatário e suas obrigações, onde assinar, e, o que está assinando. E a cada obra feita, antes, seja previamente consultada e autorizada pelo Locador, que seja arquivada em recibos, notas fiscais até o fim do contrato, sendo declarado os custos e benefícios de cada gasto na locação.
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