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Saiba quais os documentos necessários na hora de comprar ou vender um imóvel

Gestão e Administração de Alugueis

Saiba quais os documentos necessários na hora de comprar ou vender um imóvel

Antes de fechar uma compra de um imóvel, você deve verificar se toda a documentação do imóvel pretendido, e também dos vendedores, estão em ordem. Isso inclui: certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais, Certidões de ações trabalhistas e as certidões de proteção a crédito | SERASA/SPC. Os documentos solicitados variam se você está comprando ou vendendo um imóvel. Confira abaixo:

Para o comprador

PESSOA FÍSICA: • Cópia do RG • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) • Cópia do Comprovante de Residência • Cópia do Comprovante de Estado Civil – Certidão Casamento ou União Estável. • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra) • Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação • Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento • Se o comprador é casado -Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime: – Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão) – Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão) – Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto) – Separação Obrigatória de Bens (com pacto) – Separação Total de Bens (com pacto) • De participação final dos aquestos (com pacto) • Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens. • Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência. • Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador • Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). PESSOA JURÍDICA:  – Cópia do Contrato Social – Cópia do CPF dos representantes legais – Cópia do RG dos representantes legais – Cópia da última alteração contratual – Cópia do cartão do CNPJ – Cópia do balanço atualizado – Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

PARA QUEM VENDE

Documentos do imóvel : Comprovar se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. – Certidão negativa de ônus reais (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM NEGATIVA DE ÔNUS REAIS) – Certidão negativa de IPTU – expedida pela prefeitura; – Certidão negativa de CORPO DE BOMBEIROS – expedida pelo Corpo de Bombeiros; – Certidão negativa com o Patrimônio da União/ MARINHA – Se terreno Aforado; – Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínios). de Energia ( com a companhia de energia), de àgua ( com a companhia de água e saneamento) Vendedor Pessoa Física  O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de: – Ações na Justiça Federal – Ações Cíveis e Trabalhistas – Interdição, tutela e curatela – Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais) – Protesto de títulos – Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante) – Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante) – CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

fonte:https://epocanegocios.globo.com/Dinheiro/noticia/2017/05/quais-os-documentos-necessarios-para-comprar-e-vender-um-imovel.html

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