Antes de fechar uma compra de um imóvel, você deve verificar se toda a documentação do imóvel pretendido, e também dos vendedores, estão em ordem. Isso inclui: certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais, Certidões de ações trabalhistas e as certidões de proteção a crédito | SERASA/SPC. Os documentos solicitados variam se você está comprando ou vendendo um imóvel. Confira abaixo:
Para o comprador
PESSOA FÍSICA: • Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil – Certidão Casamento ou União Estável.
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador tiver
menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação
• Se o comprador é
solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador é
casado -Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
–
Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
–
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
–
Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
–
Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
–
Separação Total de Bens (com pacto)
• De participação final dos aquestos (com pacto)
•
Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é
separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é
estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é
autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).
PESSOA JURÍDICA: – Cópia do Contrato Social
– Cópia do CPF dos representantes legais
– Cópia do RG dos representantes legais
– Cópia da última alteração contratual
– Cópia do cartão do CNPJ
– Cópia do balanço atualizado
– Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
PARA QUEM VENDE
Documentos do imóvel :
Comprovar se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. – Certidão negativa de ônus reais (
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM NEGATIVA DE ÔNUS REAIS)
–
Certidão negativa de IPTU – expedida pela prefeitura;
–
Certidão negativa de CORPO DE BOMBEIROS – expedida pelo Corpo de Bombeiros;
–
Certidão negativa com o Patrimônio da União/ MARINHA – Se terreno Aforado;
– Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínios). de Energia ( com a companhia de energia), de àgua ( com a companhia de água e saneamento)
Vendedor Pessoa Física O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
– Ações na Justiça Federal
– Ações Cíveis e Trabalhistas
– Interdição, tutela e curatela
– Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
– Protesto de títulos
– Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
– Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
fonte:https://epocanegocios.globo.com/Dinheiro/noticia/2017/05/quais-os-documentos-necessarios-para-comprar-e-vender-um-imovel.html
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